Brasil – A partir deste sábado (20), partidos políticos e federações estão autorizados a realizar convenções para oficializar a escolha de seus candidatos a prefeito e vereador para a eleição de outubro. O prazo para essas convenções termina no dia 5 de agosto.
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Essas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são essenciais para que as legendas possam lançar candidatos na disputa. A validação do registro dos candidatos na Justiça Eleitoral depende dessas convenções.
Convenções dos partidos e federações
Nestas eleições, 29 partidos políticos e 3 federações registrados no TSE podem realizar convenções.
Cada partido ou federação define autonomamente as datas e formatos dos eventos, podendo ser presenciais, virtuais ou híbridos.
Importância das convenções
As convenções são necessárias porque, no Brasil, não existe candidatura avulsa.
Uma pessoa precisa estar filiada a um partido e ser escolhida pelos seus pares para disputar um cargo eletivo.
Decisões tomadas nas convenções
Durante as convenções, os partidos decidem quem serão os candidatos a prefeito e vereador. Cada partido ou federação estabelece suas próprias regras para a escolha, mas devem atender à cota de gênero para candidatos a vereador, garantindo no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo.
Cada partido ou federação pode lançar um candidato a prefeito e vice por município. No caso dos vereadores, o número de candidatos é calculado com base no tamanho da Câmara Municipal, podendo lançar um número equivalente ao total de vereadores mais um.
Procedimento das convenções
Os partidos e federações devem elaborar uma ata das reuniões, registrando local, data e hora, quem presidiu, e a lista dos candidatos escolhidos.
Este documento é essencial para o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até 15 de agosto.
Elegibilidade dos candidatos
Os candidatos escolhidos nas convenções devem cumprir requisitos como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, inscrição como eleitor, domicílio eleitoral onde pretendem concorrer, filiação a partido político, e idade mínima de 21 anos para prefeito e vice, e 18 anos para vereador.
Analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório não podem concorrer. Quem se enquadrar na Lei da Ficha Limpa também não pode disputar.
Consequências de irregularidades nas convenções
A ata da convenção é fundamental para o registro do candidato.
A Justiça Eleitoral verifica a regularidade da documentação e, se houver irregularidades na escolha do partido, o registro pode ser rejeitado, impedindo o candidato de concorrer.