A Bancada Empresarial, presidida pelo Vereador Mauro Lacerda (PSB), tem mais uma conquista adquirida após um longo debate propositivo. A vitória trata da sanção da lei que desburocratiza o comércio ambulante em Palmas. O projeto foi amplamente debatido com o Ministério Público, a gestão municipal e ambulantes da capital após uma reunião no dia 28 de março de 2022, realizada pela Bancada Empresarial na Câmara Municipal de Palmas.
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Para Lacerda, a nova lei complementar 424/2023 é uma grande vitória para os ambulantes e para a economia municipal que só tem a ganhar com a desburocratização do comércio ambulante. “Estive com diversos ambulantes da capital ouvindo suas demandas, tanto na Câmara Municipal quanto nas avenidas e estações de Palmas, onde me coloquei à disposição junto aos demais membros da bancada de nos unirmos e lutarmos pelos direitos dos ambulantes. Com essa sanção, nossos ambulantes poderão comercializar seus produtos em caixas de isopor, barraca móvel, food truck e outros, onde antes os ambulantes eram obrigados a ter seus carrinhos de acordo com as exigências da prefeitura,” afirmou Lacerda.
Segundo Lacerda, os frutos produzidos pela Bancada Empresarial são diversos e estão espalhados pelos 4 cantos da cidade. “A nossa bancada ao longo desses dois anos procurou sempre contribuir com o desenvolvimento econômico do município. Mas o primeiro passo foi ouvir cada setor e classe para que pudéssemos ter todo o norte necessário para lutar pelas demandas de quem fomenta a encomia municipal. Um bom exemplo é essa lei que desburocratiza o comércio ambulante, pois foram meses de bastante luta, estudos e tempo ouvindo nossos comerciantes”, pontuou Lacerda.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) será o órgão responsável por emitir o documento para a prática comercial. Terá prioridade para a concessão do direito de exploração do espaço público o comerciante ambulante que esteja registrado como Microempreendedor Individual (MEI). A nova regulamentação assegura também que a atividade ambulante pode ser exercida por meio de carrocinha, caixa a tiracolo, isopor ou similar, trailer ou food truck, barraca móvel e veículo motorizado.
A Lei foi sancionada pela gestora municipal e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 13.
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