18 de maio de 2024 23:20

Política em Foco

Presidente da Bancada Empresarial, vereador Mauro Lacerda se posiciona sobre nova lei do comércio ambulante em Palmas

Publicado em

Presidente da Bancada Empresarial, vereador Mauro Lacerda se posiciona sobre nova lei do comércio ambulante em Palmas

A Bancada Empresarial, presidida pelo Vereador Mauro Lacerda (PSB), tem mais uma conquista adquirida após um longo debate propositivo. A vitória trata da sanção da lei que desburocratiza o comércio ambulante em Palmas. O projeto foi amplamente debatido com o Ministério Público, a gestão municipal e ambulantes da capital após uma reunião no dia 28 de março de 2022, realizada pela Bancada Empresarial na Câmara Municipal de Palmas.

Para Lacerda, a nova lei complementar 424/2023 é uma grande vitória para os ambulantes e para a economia municipal que só tem a ganhar com a desburocratização do comércio ambulante. “Estive com diversos ambulantes da capital ouvindo suas demandas, tanto na Câmara Municipal quanto nas avenidas e estações de Palmas, onde me coloquei à disposição junto aos demais membros da bancada de nos unirmos e lutarmos pelos direitos dos ambulantes. Com essa sanção, nossos ambulantes poderão comercializar seus produtos em caixas de isopor, barraca móvel, food truck e outros, onde antes os ambulantes eram obrigados a ter seus carrinhos de acordo com as exigências da prefeitura,” afirmou Lacerda.

Segundo Lacerda, os frutos produzidos pela Bancada Empresarial são diversos e estão espalhados pelos 4 cantos da cidade. “A nossa bancada ao longo desses dois anos procurou sempre contribuir com o desenvolvimento econômico do município. Mas o primeiro passo foi ouvir cada setor e classe para que pudéssemos ter todo o norte necessário para lutar pelas demandas de quem fomenta a encomia municipal. Um bom exemplo é essa lei que desburocratiza o comércio ambulante, pois foram meses de bastante luta, estudos e tempo ouvindo nossos comerciantes”, pontuou Lacerda.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) será o órgão responsável por emitir o documento para a prática comercial. Terá prioridade para a concessão do direito de exploração do espaço público o comerciante ambulante que esteja registrado como Microempreendedor Individual (MEI). A nova regulamentação assegura também que a atividade ambulante pode ser exercida por meio de carrocinha, caixa a tiracolo, isopor ou similar, trailer ou food truck, barraca móvel e veículo motorizado.

A Lei foi sancionada pela gestora municipal e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 13.

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o Whatsapp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

Deixe o seu Comentário

Anúncio
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Conecte-se

Deixe uma resposta

Mais Vistos da Semana