A chapa do prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues da Silva (PTB), foi absolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral após uma reforma na sentença de primeiro grau. Ele e o vice chegaram a ser condenados à perda dos mandatos por crimes eleitorais, mas agora a maioria dos membros do TRE entendeu que não há gravidade nos fatos ou provas suficientes. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (24).
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Conforme a denúncia, nas eleições de 2020 a chapa do prefeito omitiu gastos com veículos, consumo de combustível, materiais de campanha e impulsionamento de conteúdos em redes sociais. Só o gasto com combustível não contabilizado teria sido de R$ 59 mil.
Na época a juíza da 15ª Zona Eleitoral entendeu que houve discrepância entre o declarado na prestação de contas e a estrutura da campanha eleitoral dos candidatos.
O relator do caso no Tribunal Regional eleitoral foi o juiz José Maria Lima. A votação pela absolvição foi por 4 votos a 3. “O Tribunal decidiu, por maioria, e nos termos do voto do relator […] em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença proferida em primeiro grau, em virtude da ausência de prova robusta e inequívoca da captação e gastos ilícitos de recursos, bem como da ausência de gravidade dos fatos, aptos a ensejarem sanção de cassação de diploma” diz trecho da decisão.
O prefeito Heno Rodrigues e o vice Israel Borges foram eleitos por 38,16% dos votos válidos. Eles não precisaram deixar o cargo em nenhum momento durante o processo. O segundo colocado na disputa, Ronison Parente (MDB), foi o responsável pela denúncia à Justiça Eleitoral.
Mesmo afirmando que não há prova robusta de gastos ilícitos ou gravidade nos fatos, a decisão determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público para uma possível apuração sobre sonegação fiscal pelos postos de combustíveis.
“[…] determino a extração de cópias dos autos e sua remessa para o Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Tocantins, para apuração de eventual prática de ilícito tributário pelos donos do posto quanto a não emissão de documentação fiscal referente à venda do alegado combustível, uma vez que os informantes não reclamam o pagamento de tais valores, induzindo à conclusão de que os mesmos foram quitados”, diz a decisão.