A Justiça Eleitoral (34ª Zona de Araguaína) emitiu sentença considerando nula a convenção partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no município de Santa Fé do Araguaia. A decisão foi tomada porque a convenção foi presidida por pessoa não filiada à agremiação.
A Justiça Eleitoral entendeu haver infringência às normas partidárias. Sendo assim, foi indeferido o Registro de Demonstrativo de Atos Partidários (DRAP) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para concorrer aos cargos de vereador nas Eleições Municipais 2024 no município de Santa Fé do Araguaia. Em seguida, Juiz Eleitoral, Dr. Kilber Correia Lopes, indeferiu os pedidos de registro de candidatura de todos os candidatos a vereadores do PDT.
E, diante da gravidade do caso, conforme relatado na sentença que acolheu a impugnação do Ministério Público Eleitoral, muito dificilmente o TRE-TO irá dar guarida a eventual recurso do PDT, sendo que os candidatos não poderão concorrer nas eleições de 2024, pois a Justiça Eleitoral indeferiu seu registro.
Entenda
O Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Impugnação de registro de candidatura com o argumento de ilegitimidade de Marcio Gomes dos Santos para presidir a convenção partidária, por não ser legítimo filiado na época no PDT, além de ser oficialmente membro associado de outra sigla partidária.
Confora a decisão abaixo: