18 de maio de 2024 21:05

Política em Foco

Governo atende requerimento de Vanda Monteiro e lança oficialmente programa Jovem Trabalhador com a contração dos inscritos

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Governo atende requerimento de Vanda Monteiro e lança oficialmente programa Jovem Trabalhador com a contração dos inscritos

O Governador Wanderlei Barbosa lançou oficialmente na manhã desta terça-feira, 23, o programa Jovem Trabalhador, com autorização para convocação e contratação de mais de 2 mil inscritos. A deputada estadual Vanda Monteiro (UNIÂO) prestigiou o evento e comemorou o início do maior programa de aprendizagem de jovens do Tocantins com foco na inserção no mercado de trabalho.

“É com muita alegria que hoje vejo meus requerimentos atendidos pelo Governo. Lutei muito pelo programa, apresentei anteprojeto de lei, dialoguei com secretários e agora vamos ver nossa juventude aprendendo e levando renda para dentro de casa”, comentou Vanda.

O Programa

O projeto Jovem Trabalhador busca oportunizar a qualificação profissional de adolescentes e jovens para o primeiro emprego formal remunerado, garantindo o direito à educação e ao trabalho. Os jovens assinarão um contrato de trabalho formal, que pode ter duração de até 24 meses e, além do salário mínimo de hora trabalhada, receberão uniforme, crachá, vale-transporte (quando houver necessidade), 13° salário, seguro de vida, férias e atendimento psicossocial e psicopedagógico.

O público-alvo do programa engloba jovens em situação de risco social ou pessoal por situação de trabalho infantil, medida socioeducativa, acolhimento institucional e/ou deficiência, entre 16 e 21 anos. Considerando as particularidades do Estado, estão incluídos como prioridades na contratação jovens indígenas, quilombolas, ribeirinhos e da zona rural.

Para participar do programa Jovem Trabalhador é necessário ter entre 16 e 21 anos e 11 meses e estar cursando o ensino fundamental ou médio (ou já ter concluído o ensino médio) na rede pública ou ser bolsista 100% na rede particular.

A renda familiar do candidato deve ser de até dois salários mínimos nacional ou meio salário mínimo per capita, e a família deve estar preferencialmente inscrita em Programas Sociais do Governo.

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