19 de maio de 2024 14:47

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Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anuncia que vai manter o piso nacional para enfermeiros e técnicos no Estado após suspensão de ministro do STF

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Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anuncia que vai manter o piso nacional para enfermeiros e técnicos no Estado após suspensão de ministro do STF

Após a suspensão no último domingo (4) da lei aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem, determinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos) anunciou via redes sociais que vai manter o piso no Estado.

Segundo a publicação do governador, ele defende que os profissionais da saúde não fiquem desamparados e ressalta que sua gestão é marcada pela resolução de problemas.

”Eu sei a importância dos nossos trabalhadores da saúde… O quanto são importantes para nossa população, por isso vamos atender”, afirmou Wanderlei.

Conforme sua declaração, ele diz ainda que o governo do Tocantins já realizou estudos que viabilizam a aplicação do piso nacional para enfermeiros e técnicos, além disso, finalizou lembrando também do adicional de insalubridade e noturno.

Decisão

O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirma ele na decisão.

Segundo o ministro, “de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

O relator explicou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.

“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, diz na decisão.

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