Política em Foco
Exclusivo! Ministério Público entende que não existe norma legal para manter Marcelo Miranda preso em sala de Estado Maior
Após apresentação de relatório no inquérito policial julgado pela 4ª Vara Federal Criminal da SJTO, que investiga “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção, onde o departamento de polícia federal representou a prisão preventiva de pessoas ligadas à um esquema de corrupção que envolve gráfica do Tocantins.
Intimado, o Ministério Público Federal encampou a representação da autoridade policial e requereu a decretação das prisões preventivas de MARCELO DE CARVALHO MIRANDA e JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDA JÚNIOR e pelas prisões temporárias de CARLOS GOMES CAVALCANTE MUNDIM ARAÚJO, ALEX CÂMARA e ROSANA RIBEIRO LOPES. Em relação a MARCELO MIRANDA, o Parquet entende que, na esteira do que teria sido aplicado pelo judiciário no caso das prisões dos ex-governadores do Rio de Janeiro e do Paraná,não existe norma legal que autorize o seu acautelamento em sala de Estado Maior, não havendo qualquer demonstração objetiva de risco à integridade física, moral ou psicológica dele e, por estes motivos, deveria ser aplicada a mesma lógica que incide sobre todo e qualquer cidadão.
A equipe Sou De Palmas, entrou em contato com a defesa de Marcelo Miranda. “Há uma ordem do Juiz nesse sentido, que, com muita razoabilidade assim entendeu em respeito do cargo que ele ocupava e até pelo risco a integridade física se colocado noutro lugar”.
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