A pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto IPEX, registrada sob o número TO-09154/2024 foi suspensa após determinação da 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis.
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Segundo a Justiça Eleitoral, o levantamento apresentava irregularidades e omitia outras informações importantes em determinação a Lei 23.600/19. (Confira o documento abaixo).
A decisão foi expedida no último domingo, 28, e assinada pelo Juíz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, atendendo ao pedido de tutela de urgência proposto pela Comissão Provisória Municipal do Republicanos.
O Republicanos alegou que a pesquisa, realizada pela empresa M P P dos Santos/Ipex Instituto de Pesquisa Executiva, apresentava irregularidades nos dados relativos aos bairros abrangidos; e, por isso, descumpria formalidade essencial, o que compromete a confiabilidade dos resultados.
O juiz julgou procedente a representação para o fim de condenar a empresa M P P dos Santos/ IPEX com a suspensão imediata da pesquisa, além de aplicar multa no valor de R$ 53.205,00.
O mesmo instituto já acumula várias decisões de suspensão de resultado de pesquisas pela Justiça Eleitoral, a exemplo das pesquisas divulgadas nas cidades de Araguaína e Porto Nacional.