Brasil – A partir desta terça-feira, 22 de outubro, a legislação eleitoral impõe uma proibição de prisão de eleitores. Esta medida é padrão e entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais, agendado para o próximo domingo, 27 de outubro. A lei visa garantir que todos os eleitores possam votar sem o risco de detenção, exceto em situações específicas como prisões em flagrante ou casos onde haja uma sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. Essa proibição permanece até o dia 29 de outubro, dois dias após a realização do pleito.
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Justificativa eleitoral
No domingo eleitoral, os cidadãos que não puderem comparecer às urnas terão a obrigação de justificar sua ausência. Esse procedimento é semelhante ao realizado no primeiro turno, onde o voto em trânsito também não está disponível. Para realizar a justificativa, os eleitores podem utilizar o aplicativo E-título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente até o sábado, 26 de outubro, nas plataformas Apple e Android. Alternativamente, a justificativa pode ser feita em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação.