Brasil – Faltando três meses para as eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) implementa uma série de proibições para os candidatos. Essas medidas são essenciais para garantir a segurança, transparência e confiabilidade do processo eleitoral.
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Os candidatos que ocupam cargos públicos devem estar especialmente atentos às proibições relacionadas ao uso de recursos públicos e contratações. A maioria das restrições está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
Lista de restrições
Contratação de shows artísticos
Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em inaugurações
Candidatas e candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de recursos
Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são permitidas em casos de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.
Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e televisão
É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em situações urgentes, a critério da Justiça Eleitoral.
Também está proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou exoneração de servidor público
Até a posse dos eleitos, está proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança.
No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho.