3 de julho de 2024 12:29

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Eleições 2024: a partir de hoje, pré-candidatos não podem pedir voto até o início oficial da campanha

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Eleições 2024: a partir de hoje, pré-candidatos não podem pedir voto até o início oficial da campanha
Foto: Divulgação
Energisa

Brasil – A partir desta segunda-feira (1º) até o início oficial da campanha para as eleições em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cargos em disputa não podem pedir votos. A legislação eleitoral impõe limitações à propaganda na pré-campanha, e neste mês começam a valer as principais restrições.

No dia 6 de outubro, eleitores dos 139 municípios do estado vão escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Até lá, a legislação eleitoral prevê uma série de normas para o período. Veja prazos e regras:

Proibição de programas de pré-candidatos

Pré-candidatos que apresentem ou comentem programas de rádio ou TV estão proibidos de qualquer aparição nesses veículos de imprensa a partir deste domingo (30).

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles poderão participar de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Convenções partidárias

Os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos nas convenções partidárias entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Registro de candidatos

A Justiça Eleitoral receberá os registros dos nomes escolhidos nas convenções até o dia 15 de agosto.

Para se candidatar a qualquer dos cargos, é necessário comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.

Início da campanha

O início oficial da campanha está previsto para 16 de agosto, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas. A ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas.

Pedidos de votos realizados antes deste dia são considerados propaganda irregular e podem resultar em multas.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito ocorrerá de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

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