O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta segunda-feira (14) resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante intervalos na programação de TVs e rádios. O texto foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Eleitoral na última terça (8).
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O texto prevê regras para o acesso de partidos ao dispositivo e estabelece a forma que os conteúdos serão veiculados. A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas foi retomada em uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano.
As propagandas partidárias são usadas, por exemplo, para incentivar a filiação de eleitores ao partido e para a divulgação do programa e para ações das siglas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada no horário eleitoral gratuito nos anos em que há votação e usada para promover as candidaturas.
No mesmo dia em que o TSE aprovou a resolução, o Congresso derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho que previa compensações fiscais às emissoras pela exibição dos programas.
Com a derrubada, as emissoras terão direito à compensação calculada com base na média do faturamento comercial no horário em que serão exibidos os conteúdos.
Tempo proporcional à bancada
De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, para ter direito à divulgação, os partidos precisarão alcançar a cláusula de desempenho. A divisão do tempo disponível para cada partido será feita de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
• o partido que tiver eleito mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
• o partido que tiver eleito entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
• o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
Em caso de partidos que oficializarem federações, a regulamentação do TSE prevê um novo cálculo unificado dos deputados eleitos pelo grupo na eleição seguinte à formação da federação.