16 de maio de 2024 23:49

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DECISÃO: Tribunal de Justiça absolve ex-Prefeito de Paraíso do Tocantins, Hider Alencar

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DECISÃO: Tribunal de Justiça absolve ex Prefeito de Paraíso do Tocantins, Hider Alencar

O suplente de Deputado Estadual do Tocantins e ex-prefeito da cidade de Paraíso, o médico Hider Alencar foi absolvido pelo Tribunal de Justiça em processo que havia sido condenado em primeira instância por suposto crime contra a ordem tributária cometido por ele e o sócio Eudes Afonso Pereira na gestão de uma empresa de refrigerantes.

A sentença da ação penal nº  0005547-56.2017.827.2731 proferida pela magistrada Renata Nascimento, de 27 de fevereiro de 2019, em sede do Juízo Criminal da Comarca de Paraíso do Tocantins, foi anulada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso interposto pelo ex-gestor.

Antes de subir para o Tribunal de Justiça em Palmas, em 16 de abril de 2019 o Ministério Público, então titular da ação, por meio do Promotor André Henrique Oliveira Leite, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal em sua modalidade retroativa e propriamente já pediu a absolvição e o acolhimento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Paraíso.

O trâmite na segunda instância do judiciário tocantinense iniciou-se em 23 de abril por meio da apelação criminal nº 0009667-22.2019.827.0000 e obteve, em sessão de julgamento realizada em 15 de outubro o provimento total ao recurso pela 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal e, desta forma, foi declarada a absolvição do médico e do sócio, sendo o processo relatado pela Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.

“Sempre acreditei na justiça. Nunca cometi nenhum crime e sabia que a verdade iria sobressair. Sigo firme nos meus ideais cristãos e da fraternidade, respeitando as leis brasileiras e sendo querido por onde passei por me dedicar sempre ao ser humano”, salientou o médico Hider Alencar.

ELEIÇÕES 2020

Com a absolvição, o médico e ex-prefeito de Paraíso está apto a participar do pleito eleitoral municipal de 2020 eis que os direitos políticos estão preservados pela decisão colegiada acima.

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