A Quadra 406 Norte, região norte de Palmas, está sendo pauta de um requerimento feito pelo Vereador Jucelino Rodrigues, na câmara dos vereadores, solicitando a implantação de uma Praça no local. A obra contaria com parque infantil, quadra poliesportiva, academia popular e até mesmo uma pista de skate caso o requerimento seja aceito por completo.
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Atualmente, a quadra possui comércios, residências e condomínios residenciais; diferentemente do que se via no ambiente há 5 anos, quando nem metades dos imóveis presentes estavam de pé. Com o aumento da população na quadra e a expansão da região norte de Palmas, a falta de um espaço de lazer já é notável entre os moradores.
Em entrevista, Luiz Eduardo, morador de um condomínio residencial localizado na praça 406 Norte, diz que além de um espaço para passeio, a iluminação do local também é um problema: “Quando a gente sai na calçada anoite precisa olhar pra todos os lados o tempo todo porque é escuro lá […] quando a gente quer passear com o cachorro ou alguma coisa assim precisa ser em volta do condomínio, e por ser escuro lá, ainda é com medo” afirmou.
Eduardo também diz sentir falta principalmente de mais circulação de pessoas, pois “o povo ou fica em casa, ou tem que andar bastante pra ir em alguma praça […] Não tem nada atualmente lá pra fazer e ninguém quer pôr comércio numa quadra que o povo não circula”.
O Vereador Jucelino, também ressalta no documento, que os moradores “há muito tempo sonham com a construção de uma praça”. “A praça irá servir como um espaço de lazer que certamente trará grandes benefícios aos frequentadores que terão mais essa opção para entretenimento das famílias, principalmente para crianças e idosos”. Afirmou o parlamentar
Também houve a diversão como justificativa e também que a obra estaria promovendo o esporte caso aceita pela Prefeitura: “Solicito que providencie a construção da praça, a fim de oferecer diversão, esporte e lazer para a comunidade local.”
O documento necessita de aprovação em Plenário para ser executado e terá o prazo máximo de 30 dias para ser analisado, conforme determina a Constituição Municipal.
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