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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) proposta que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios relativos a discordâncias com a União quanto aos repasses do Fundef ao Fundeb. O texto segue agora para análise do Senado.
Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.
Alencar afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, disse.
De acordo com o substitutivo, o dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.
Assim, pelo texto aprovado 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a proposta. “Não é possível criar a todo momento regras novas para dívidas passadas”, afirmou. Ele alertou para os casos em que os entes federativos quitaram valores até superiores aos agora definidos para pagamentos dos salários de profissionais da educação.
Por sua vez, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou que o substitutivo aprovado tem o aval da Comissão de Educação. O deputado Bacelar (Pode-BA) lembrou ainda que a União está obrigada a repassar cerca de R$ 90 bilhões para os entes federativos, e assim é necessário assegurar a parcela dos profissionais.
Beneficiados
O substitutivo aprovado determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:
– os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e
– os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.
O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.
O substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Destaque da bancada do Novo para suprimir essa parte do texto acabou rejeitado por 412 votos a 11.
Os entes federativos que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira