O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, repreendeu em um despacho nesta quinta-feira (8) a publicação de um vídeo em redes sociais da doleira Nelma Kodama, condenada na Operação Lava Jato, ensinando a retirar a tornozeleira eletrônica.
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Na terça-feira (6), o magistrado autorizou que ela mesma fizesse a retirada do equipamento, usado desde junho de 2016. O juiz também deu prazo de cinco dias para a doleira devolver a tornozeleira à Justiça Federal.
Conforme o despacho, Nelma divulgou um tutorial de retirada, “disponibilizando em diversos meios de comunicação”. No Instagram, por exemplo, ela fez um vídeo ao vivo.
“Com a divulgação de vídeo retratando o rompimento do lacre da tornozeleira eletrônica, Nelma Mitsue Penasso Kodama presta um desserviço à sociedade brasileira”, afirmou.
Segundo o documento, a atitude configura “inegável comportamento antiético e ofensivo à dignidade da Justiça”. No despacho, o juiz determinou que a defesa dela seja intimada sobre a situação.
“Cabe lembrar que, embora extinta a sua pena privativa liberdade, a executada permanece vinculada aos termos do seu acordo de colaboração premiada, sendo imprescindível que mantenha conduta compatível com seu status de colaboradora”, disse.
Beneficiada por indulto natalino
Nelma Kodama foi condenada na primeira instância, em outubro de 2014, a 18 anos de prisão por corrupção, evasão de divisas e organização criminosa. Porém, o acordo de colaboração premiada dela prevê pena máxima de 15 anos.
Conforme a decisão, a autorização para retirar a tornozeleira se deu com base no indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer, em dezembro de 2017. A norma prevê o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes.
O juiz apontou que Nelma Kodama, que é ex-mulher do doleiro Alberto Youssef, cumpriu mais de três anos de prisão – entre os regimes fechado e aberto diferenciado. Com isso, o indulto foi concedido.
Sobre a permissão para a retirada do equipamento, a defesa dela informou que “esperava com serenidade uma decisão nesse sentido, uma vez que a Nelma faz jus a todas condições dispostas no decreto de indulto de Natal do presidente Temer, além de ter cumprido pena superior ao previsto no mencionado indulto, conforme consta da própria sentença proferida pelo juiz singular”.