Um assunto amplamente explorado pelo vereador Rogério Freitas nos últimos dois meses foi o processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura de Palmas para a contratação de empresa de transporte público escolar, no valor de 19 milhões. O Vereador chegou a fazer um dossiê contendo todas as falhas e vícios do processo, o qual tem indícios claros de direcionamento e favorecimento do ganhador, uma empresa de Brasília que tinha na sua atividade principal transporte rodoviário de passageiros e que não cumpriu outros pré – requisitos solicitados do Termo de Referência.
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O Tribunal de Contas do Estado, por meio da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) apontou na última segunda-feira, 1º de maio, várias falhas e sugeriu a suspensão cautelar do contrato com a empresa alegando que as inconsistências, a princípio, são muitas e graves. O relator é o conselheiro Severiano Jose Costandrade de Aguiar, o qual tinha ciência desde agosto de 2022 que a prefeitura precisava adequar o transporte público escolar.
Entre os apontamentos do TCE está a diferença de quilometragem entre o que foi licitado e o que foi contratado; o capital inicial da empresa é insuficiente para um contrato deste valor. Já o Vereador elencou nos últimos meses uma série de itens que deveriam ter sido atendidos conforme o Termo de Referência e que não foram, e ainda o fato da Procuradoria Geral do Município ter expedido recomendação para que fossem feitas cotações de preço no mercado local, o que não existiu. A ausência do atestado de capacidade técnica da empresa que foi substituído por uma autodeclaração da mesma, dizendo ser capaz. Na empresa constava certidão positiva de débito na receita estadual, e na dívida ativa do próprio município sede da empresa. O balanço patrimonial de outra empresa foi colocado no processo, o que configura fraude, um processo com duas empresas do mesmo nome e CNPJs diferentes.
Na tribuna da Câmara nesta quinta, 04, Rogério ressaltou que a Prefeitura chegou a fazer um pagamento de 4 milhões de reais a empresa que já vinha sendo investigada pelo TCE, o que segundo ele, configura má-fé.