O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou para o dia 1º de dezembro a data da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Lajeado, na região central do estado. A resolução foi aprovada nesta segunda-feira (4) e os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 16 do mesmo mês.
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A eleição suplementar será realizada devido à cassação dos diplomas de do prefeito Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e do vice Gilberto Borges (PSC). Para a Justiça Eleitoral, eles foram beneficiados com um esquema que envolvia compra de votos nas últimas eleições municipais ocorridas em 2016.
Os mandatos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em setembro deste ano. Eles recorreram da decisão, mas a cassação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Atualmente, o presidente da Câmara de Vereadores, José Edival Gomes (MDB), está governando a cidade.
Calendário Eleitoral
Lajeado pertence à 5ª Zona Eleitoral e conta atualmente com 3.169 eleitores. De acordo com o TRE, as convenções partidárias devem ser realizadas nos dias 6 e 7 de novembro de 2019.
Poderá concorrer na eleição qualquer pessoa que possua domicílio eleitoral na cidade há seis meses e seja filiado a algum partido político pelo mesmo período.
Os registros de candidaturas deverão ser solicitados ao juiz da 5ª Zona Eleitoral até 19h do dia 8 de novembro de 2019. A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 9 de novembro.
A eleição será no dia 1º de dezembro e os eleitos deverão ser diplomados até o dia 16 de dezembro de 2019. Confira todas as regras na resolução aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.