O Projeto de Lei 3174/19 exige que estabelecimentos públicos ou privados com piscina tenham um químico como responsável técnico pela qualidade da água e por elaborar boletins analíticos, que ficarão à disposição do público e deverão ser mantidos arquivados por um ano, para fiscalização. O infrator será multado em R$ 2,5 mil. Na reincidência, haverá interdição da piscina.
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A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As águas das piscinas podem se tornar meio propício para a transmissão de doenças como hepatite, febre tifóide, cólera e leptospirose caso não haja tratamento adequado”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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