6 de maio de 2024 00:40

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Universitário é indiciado por acidente envolvendo carro e moto que deixou entregador de aplicativo morto em Araguaína

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Universitário é indiciado por acidente envolvendo carro e moto que deixou entregador de aplicativo morto em Araguaína
Investigações sobre o caso foram realizadas pela 26ª DP de Araguaína - Foto -DICOM SSP TO

A Polícia Civil do Tocantins finalizou as investigações sobre um acidente de trânsito ocorrido em 18 de setembro de 2022, na cidade de Araguaína, que resultou na morte de um homem de 47 anos. O caso aconteceu quando a vítima, um entregador de aplicativo identificado pelas iniciais P.R.S, estava retornando para casa após o trabalho. Ele foi atingido por um carro enquanto passava pelo cruzamento das Avenidas Sadoc Correia e Paranaíba. O carro, dirigido por C.S.A., de 22 anos, entrou na avenida em alta velocidade, ignorando a sinalização de “PARE”, e colidiu com a motocicleta de P.R.S., que foi lançado contra uma árvore do outro lado da via. O veículo de C.S.A. capotou, ficando com as rodas para cima.

Testemunhas ouvidas durante a investigação afirmaram que C.S.A. apresentava sinais claros de embriaguez no momento do acidente. Uma testemunha relatou que ele tentou realizar massagem cardíaca no pescoço da vítima, um procedimento inadequado, atribuído ao seu estado de embriaguez avançado. Além disso, C.S.A. foi visto consumindo um refrigerante de dois litros que estava na bolsa do motoboy, supostamente tentando mascarar sua embriaguez. Quando levado à Central de Atendimento da Polícia Civil, C.S.A. não conseguiu realizar o teste do etilômetro devido ao seu elevado estado de embriaguez.

A perícia determinou que a causa principal do acidente foi a alta velocidade e a falha em obedecer à sinalização de trânsito por parte de C.S.A., configurando dolo eventual, ou seja, a assunção do risco de causar a morte. O delegado Luís Gonzaga da Silva Neto destacou a gravidade da conduta de C.S.A., que além de provocar o acidente fatal, ainda consumiu bebida alcoólica presente na bolsa da vítima, que estava levando um lanche para sua família, reforçando a necessidade de responsabilização penal.

Como resultado, C.S.A. foi indiciado por homicídio doloso duplamente qualificado e por embriaguez ao volante. O caso agora segue para o Ministério Público e o Poder Judiciário para as providências legais.

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