Tocantins – Quatro funcionários de uma empresa de segurança privada foram condenados por associação criminosa em uma sentença que somou mais de 25 anos de prisão e incluiu multas. A decisão judicial apontou que os seguranças teriam disparado armas e explodido bombas para afastar moradores da Fazenda Modelo, uma área de conflito agrário na zona rural de Almas.
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A acusação, feita pelo Ministério Público, envolveu funcionários de uma empresa de segurança de Goiás. Durante os interrogatórios, os seguranças, com idades de 40, 51, 22 e 36 anos, negaram as acusações e afirmaram serem vítimas de um flagrante forjado, pedindo absolvição por falta de provas.
Explosões e apreensões
Segundo a denúncia, três dos acusados são de Senador Canedo (GO) e Aparecida de Goiânia, enquanto o quarto é de Paraíso do Tocantins. O Ministério Público afirmou que os seguranças explodiram bombas para expulsar um casal de posseiros da Fazenda Modelo. Eles chegaram a procurar um delegado da Polícia Civil para informar que foram contratados para fazer a segurança de uma propriedade rural. No entanto, foram interceptados pela Polícia Militar na rodovia TO-040, logo após as explosões.
Durante a abordagem, os militares apreenderam nove bombas, quatro cintos táticos, balaclavas, três coletes balísticos, duas algemas, munições e uma carteira de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Também foram encontrados quatro distintivos falsos, facas e outros itens.
A condenação foi assinada pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da Vara Criminal de Dianópolis. Na sentença, o juiz destacou que os contratos de prestação de serviços de segurança eram uma fachada para esconder a prática de crimes.
“O contexto do flagrante e os objetos ilícitos apreendidos, como arma de fogo, munições, bombas e distintivos falsos, indicam claramente que os acusados se associaram para a prática de crimes”, afirmou o juiz.
Três dos réus foram condenados a seis anos e três meses de prisão, enquanto W.J.D.S. foi condenado a sete anos. Eles estavam presos desde fevereiro do ano passado, mas o juiz determinou a soltura para que pudessem recorrer em liberdade, estipulando que as penas fossem cumpridas em regime semiaberto.
Além disso, o juiz deu um prazo de 90 dias para que a defesa comprove a origem lícita de R$ 16.333 e dos bens apreendidos. Se não for comprovada a legalidade, os itens serão leiloados.