A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por meio da 27ª Delegacia de Polícia Civil de Araguaína, concluiu as investigações referentes à prática de crimes contra as relações de consumo envolvendo um esquema de venda de produtos alimentícios inadequados para o consumo. Segundo o apurado, um casal de iniciais C. G. C. (41 anos) e sua companheira K. R. S. (27 anos) comandavam um grande esquema de venda e comercialização de queijos e outros alimentos vencidos e de origem clandestina.
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De acordo com o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, após adquirir os alimentos, C. G. C. e K. R. S. os “esquentava” com rótulos irregulares e com data de validade adulterada, sendo posteriormente postos à venda em supermercados de Araguaína. “Os produtos eram comercializados para restaurantes e lanchonetes da cidade, causando um imensurável prejuízo a saúde pública. Noutro ponto, os alimentos irregulares eram armazenados em depósitos clandestino localizado no Setor Brasil em Araguaína, fato este confirmado por várias testemunhas”, afirmou.
Ainda segundo o delegado, os rótulos utilizados para “esquentar” os alimentos irregulares eram confeccionados numa gráfica da mesma cidade, cujo proprietário, identificado com as iniciais W. C. M.J. (37 anos), também está envolvido de forma direta no esquema criminoso.
Operação Caseus
Deflagrada em dezembro de 2018 em Araguaína, a Operação Caseus identificou cerca de 240 quilos de alimentos diversos em condições inadequadas para consumo. Naquela ocasião, C.G.C. e K.R.S. foram presos em flagrante, sendo denunciados pelo Ministério Público em fevereiro deste ano. Confirme as investigações, o fiscal do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, C. A. R. M. (42 anos) fora conivente com tais práticas.
O delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da 27ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu o inquérito policial, sendo todos os envolvidos indiciados pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272, §1º-A, do Código Penal), contra as relações de consumo (art. 7º, II,VII e IX, da Lei nº 8.137/1990; e art. 66, da Lei nº 8.078/90) e organização criminosa (art. 2º, da Lei nº 12.850/2013). O caso agora fora encaminhado para o Poder Judiciário que tomará as medidas cabíveis.