Hoje (27), a Polícia Federal do Estado do Tocantins iniciou a segunda fase da Operação FLAK, com o propósito de aprofundar a investigação financeira e desmantelar uma organização criminosa especializada em operações logísticas relacionadas ao tráfico internacional de drogas por meio do transporte aéreo. Os agentes federais estão cumprindo 31 mandados de busca e apreensão em cidades como Goiânia/GO, Tucumã/PA e São Felix do Xingú/PA.
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Além disso, estão sendo tomadas medidas para confiscar bens, incluindo aeronaves, carros de luxo, apartamentos, casas e nove fazendas. Também estão sendo bloqueadas as contas bancárias de 41 indivíduos envolvidos nas atividades sob investigação. As ordens judiciais foram emitidas pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Conforme as informações obtidas, a organização criminosa investigada está envolvida no transporte de drogas internacionalmente, partindo de países produtores como Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, com destino a países de passagem ou destinatários finais, especialmente o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa. Para facilitar suas atividades ilegais, o grupo adquiria aeronaves e as registrava de maneira fraudulenta em nome de indivíduos “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos em seus quadros.
Nesta segunda fase da Operação FLAK, a Polícia Federal descobriu que a organização criminosa estava utilizando uma rede de câmbio ilegal e movimentação financeira paralela, operando fora do sistema bancário convencional, além de envolver-se em atividades de lavagem de dinheiro, bens e ativos. Esta estrutura incluía agências de câmbio e turismo localizadas em Palmas/TO e Goiânia/GO, que eram usadas para realizar operações cambiais ilegais e transações financeiras fora dos canais oficiais. O objetivo era proteger os lucros provenientes do tráfico internacional de drogas, realizar a lavagem de dinheiro e viabilizar o uso dos recursos ilegais.
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Com base nas provas e indícios coletados durante o Inquérito Policial, os suspeitos envolvidos nesta investigação podem ser acusados dos crimes de associação para lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, conforme estipulado na Lei nº 9.613/1998. As penas máximas para esses crimes somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão.
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