2 de maio de 2024 23:35

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Operação de combate à criminalidade resulta na prisão de um homem foragido da justiça em Xambioá

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Operação de combate à criminalidade resulta na prisão de um homem foragido da justiça em Xambioá

Na tarde desta quinta-feira, 30, a Polícia Civil do Estado do Tocantins (PC-TO), por meio da 22ª Delegacia de Xambioá e da 3ª Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (3ª DEIC), de Araguaína, com o apoio da Polícia Militar, deflagrou operação de combate à criminalidade, que resultou na apreensão de várias porções de drogas e na captura de um homem foragido da Justiça do Pará.

Coordenada pelo delegado-chefe da 22ª DP, Márcio Lopes, a ação teve como objetivo cumprir oito mandados de busca e apreensão domiciliar em residências de indivíduos suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas. Durante a operação, que ocorreu em pontos diversos de Xambioá, os policiais civis e militares localizaram e apreenderam um menor infrator de 17 anos, bem como uma mulher de 31 anos pelo crime de tráfico de drogas.

Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Criminal da cidade, após representação da autoridade policial nos autos de inquérito policial que investiga o delito de tráfico de drogas e organização criminosa. “Durante a operação, foram apreendidos diversos papelotes de maconha, um invólucro contendo diversas pedras de crack, dinheiro em espécie, uma motocicleta e diversos celulares, objetos que serão devidamente analisados nos autos da investigação policial”, pontuou o delegado.

No decorrer da operação, os policiais também capturaram um indivíduo de 48 anos, que era foragido da Justiça do Pará e tinha contra si um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça do Estado vizinho, em razão da prática do crime de violência doméstica.

Todos os presos e itens apreendidos foram levados para a sede da 22ª DP, e após a realização dos procedimentos legais cabíveis, o homem foi encaminhado para a Unidade Regional Penal de Araguaína, enquanto a mulher foi recolhida à Cadeia Pública de Ananás. Ambos permanecerão à disposição do Poder Judiciário.

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