Uma mulher foi condenada pelo crime de injúria racial em Araguaçu, no sul do Tocantins, após enviar mensagens ofensivas pelo WhatsApp com referências à cor da pele da vítima. A decisão atendeu integralmente aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), incluindo a condenação criminal da acusada e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso ocorreu em fevereiro de 2023 e teve origem em um desentendimento comercial. Conforme apurado durante a investigação, a mulher enviou mensagens com expressões pejorativas e ofensas de cunho racial à vítima por meio do aplicativo de mensagens.
A denúncia foi apresentada com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que trata do crime de injúria racial. Ao longo da ação penal, o Ministério Público defendeu a responsabilização da acusada e solicitou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima.
Na sentença, a Justiça condenou a ré a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, a condenação reforça a necessidade de enfrentamento às práticas discriminatórias e demonstra que crimes cometidos em ambientes digitais também estão sujeitos à responsabilização prevista em lei.
“Ofensas motivadas por raça ou cor ultrapassam o âmbito de conflitos pessoais e atingem diretamente a dignidade da pessoa humana, razão pela qual a legislação brasileira prevê tratamento mais rigoroso para esse tipo de conduta. E o Ministério Público está atento e atuante na proteção de grupos vulneráveis contra discursos de ódio e práticas racistas”, afirmou.
Um dos aspectos destacados no processo foi a utilização de provas digitais. Capturas de tela das conversas mantidas pelo WhatsApp foram consideradas válidas pela Justiça e ajudaram a comprovar a materialidade do crime, além de contribuírem para a identificação da autoria das mensagens.
A decisão reforça o entendimento de que evidências eletrônicas podem desempenhar papel fundamental na apuração e punição de crimes de discriminação praticados em meios digitais.
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