Um acidente de trânsito que deixou uma vítima morta, aconteceu no último sábado (13), em um trecho da BR-153, em Araguaína. Um motociclista colidiu de frente com um carro, falecendo ainda no local. O condutor do veículo envolvido fugiu sem prestar socorro.
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Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 20h30, e ao chegar no local, a equipe encontrou a motocicleta destruída e o motociclista caído no acostamento, sem vida e com fraturas graves nas pernas.
A PRF registrou o incidente e acionou a perícia para investigar as circunstâncias do acidente. Posteriormente, o corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML).
Fugir sem prestar socorro
As autoridades policiais realizaram buscas na tentativa de localizar o veículo envolvido na colisão, no entanto, até o momento, não obtiveram sucesso em encontrar o responsável ou obter informações sobre sua identidade.
No Brasil, a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que deixar o local do acidente é uma infração grave, sujeita às seguintes penalidades: multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da carteira de habilitação e até mesmo a prisão do condutor em casos mais graves.
No caso de acidentes com vítimas, a fuga do local sem prestar socorro é considerada crime. No Brasil, o Código Penal Brasileiro prevê o crime de omissão de socorro no artigo 304, que estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.