Na manhã desta terça-feira, 23, a comerciante Jayanne Nunes, recebeu da Polícia Civil, 11 celulares que haviam sido roubados de sua loja em Taquaralto no mês de março. Os smartphones foram recuperados após investigações.
A mercadoria avaliada, pela comerciante, em aproximadamente R$ 30 mil, faz parte do estoque da loja de produtos eletrônicos que Jayanne e o marido mantêm na Avenida Tocantins, em Taquaralto.
Alguns dos aparelhos recuperados, inclusive, já haviam sido adquiridos por outras pessoas, por valores inferiores aos praticados no mercado formal. Isso porque, geralmente, esses aparelhos são vendidos em feiras livres, redes sociais e em sites de compra e venda. Devido a essa prática, esses canais entram para o monitoramento da Polícia Civil na hora da investigação.
Porém, o delegado titular da 5ª DP, Diego Camargo, faz uma alerta para a população, pois quem compra celular ou outro produto fruto de roubo pode acabar sendo indiciado por crime de receptação.
“A primeira orientação para a população seria no sentido de que, de preferência, comprem celulares, ou outros aparelhos eletrônicos, em lojas, novos e com nota fiscal. Contudo, se optarem por por adquirir o bem de “segunda mão”, que o façam cautelosamente, procurando saber se ostenta origem lícita, como verificar, se possível, se o aparelho não está vinculado a algum expediente policial, bem como se possui nota fiscal emitida em nome do vendedor, sem prejuízo, de antemão, por optar por não o adquirir se oferecido por preço muito inferior ao que praticado no mercado”, destacou Diego Camargo.
A nota fiscal, inclusive, foi imprescindível para que a Jayanne pudesse receber os celulares de volta. A empreendedora comemorou a recuperação da mercadoria. “A gente trabalha tanto para ter as coisas, para montar a loja, aí vem dois indivíduos e levam aquilo pelo qual você tanto batalhou, é muito difícil. Mas receber a notícia de que os aparelhos foram recuperados e poder receber eles aqui dá uma sensação muito boa”, comemorou.
Os dois autores do crime na loja de celulares já foram identificados e indiciados. Um deles já se encontra preso pela prática de outro crime. Já o segundo envolvido, um jovem de 18 anos, deve responder por roubo.
Receptação
O crime de receptação está previsto no Código Penal brasileiro, Art. 180, e considera receptação as práticas de: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
O crime pode ser ter pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
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