A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 6ª Delegacia de Atendimento à Mulher e Vulneráveis – 6ª DEAMV de Paraíso do Tocantins indiciou, nesta terça-feira, 20, um homem de 41 anos pela prática do crime de estupro de vulnerável no município. O indiciamento faz parte da conclusão do inquérito policial instaurado a fim de investigar a prática do crime de estupro de vulnerável cometido pelo suspeito, contra uma colega de trabalho, no último mês de agosto.
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De acordo com o delegado-chefe da 6ª DEAMV, José Lucas Melo, as investigações apontaram que no dia dos fatos, logo após um dia de trabalho, o homem saiu para beber com colegas de trabalho. Após o período, enquanto seguia para deixar uma colega em sua casa, desviou do trajeto e a levou para uma pousada. Lá, manteve relação sexual com a mesma, que estava completamente embriagada e sem condições de oferecer consentimento.
“A vítima somente teve noção do que ocorreu no dia seguinte, tendo tomado as medidas devidas para a comunicação aos seus superiores e às autoridades”, informou o delegado. A partir da investigação realizada pela equipe da 6ª DEAMV foi possível verificar que, de fato, no momento do ato a moça estava sem condições de manifestar sua vontade de forma válida.
O que diz a lei
“O crime de estupro de vulnerável se caracteriza com a prática de atos sexuais com menores de 14 anos ou com pessoas que por enfermidade ou doença mental não têm condições de se manifestar de forma válida”, explicou o delegado.
Neste contexto, entram as pessoas que não tem condições de se defender ou evitar a prática do ato. “É neste grupo que entram as pessoas que em razão do consumo de bebida alcoólica, drogas e/ou medicamentos ficam em estado no qual não conseguem externar sua vontade”, pontuou a autoridade policial.
Conforme o caso investigado, na ocasião, a vítima nem mesmo tinha conhecimento do que se passou, restando claro que houve um aproveitamento por parte do colega.
Alerta da Polícia Civil do Tocantins
O delegado destaca alguns pontos que devem ser considerados por pessoas a fim de evitar esse tipo de situação. Primeiro, se a outra pessoa está apresentando comportamento condizente com o seu histórico de personalidade (caso de conhecidos); segundo, se a pessoa apresenta qualquer alteração em sua fala (descoordenada ou quebra de raciocínio), coordenação motora (dificuldade para caminhar ou executar movimentos básicos como segurar objetos ou se equilibrar) ou de comportamento que leve a suspeita de que não esteja em seu estado normal.
“Agindo com esses cuidados, a pessoa evita o risco de cometer um crime e garante a integridade da pessoa com quem esteja. O crime de estupro de vulnerável tem pena máxima de 15 anos e é considerado hediondo”, conclui a autoridade policial.
Após concluído, o procedimento agora será remetido ao Poder Judiciário e também ao Ministério Público para a adoção das medidas que se fizerem pertinentes.
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