5 de maio de 2024 12:11

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Homem é condenado por tentar matar ex-namorada a facadas, no interior do TO, após não aceitar o fim do relacionamento

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Homem é condenado por tentar matar ex-namorada a facadas, no interior do TO, após não aceitar o fim do relacionamento
Foto: Divulgação

Um homem que tentou matar a ex-companheira com sete facadas, por não aceitar o fim do relacionamento, foi condenado nesta segunda-feira, 14, em Sessão do Tribunal do Júri, realizada em Ananás. O Conselho de Sentença reconheceu as teses do Ministério Público e o condenou a 11 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado.

Leonardo de Sousa Silva cometeu o crime após a vítima descobrir o relacionamento dele com outras duas mulheres.

Segundo denúncia do MP, Alaís Ribeiro da Silva manteve um namoro com Leonardo por dois meses, mas resolveu terminar em razão das traições.

Em seu interrogatório, perante os jurados, o acusado confirmou que na época tinha três namoradas e que a vítima acabou descobrindo sobre os seus outros dois relacionamentos. Ele admitiu que tentou matá-la porque suspeitou que Alaís havia começado um novo relacionamento com outro homem. Leonardo afirmou, então, que “se sentiu traído”. A vítima negou que estava com alguém.

Inconformado com a suposta “traição” e com a decisão da vítima de romper o namoro, o acusado foi até a sua casa e desferiu diversos golpes de faca pelo seu corpo, tendo ainda feito um “x”, com objetivo de deixá-la marcada.

Quando Leonardo a procurou, a vítima estava em casa, com seu filho de um ano e dez meses. Ela foi socorrida e sobreviveu aos ataques.

Segundo o apurado, na noite anterior ao crime, ele fez ameaças à ex-namorada. Leonardo ligou para Alaís e disse que “ou ela ficaria com ele ou não ficaria com mais ninguém”.

O réu foi condenado por tentativa de homicídio e teve a pena agravada por utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter cometido o crime por meio cruel.

Como o crime ocorreu antes de 2015, quando entrou em vigor a lei que instituiu o feminicídio, o Ministério Público não pôde incluir na denúncia mais essa qualificadora (tentativa de feminicídio), o que poderia elevar ainda mais a punição de Leonardo.

O crime ocorreu em janeiro de 2014 e o investigado ficou foragido por cerca de cinco anos.

O responsável pela sustentação oral no Tribunal do Júri foi o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri).

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