13 de maio de 2024 06:58

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Ex-prefeito de Esperantina acusado de fraude em licitação e crime de responsabilidade é indiciado pela Polícia Civil

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Ex-prefeito de Esperantina acusado de fraude em licitação e crime de responsabilidade é indiciado pela Polícia Civil

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO) finalizou as investigações e indiciou nesta quarta-feira (19), o ex-prefeito municipal de Esperantina, Albino Cardoso Sousa, conhecido como Professor Bina, e um empresário local por fraude de uma licitação para construção de uma ponte em simulação e crime de responsabilidade.

Ele foi denunciado e afastado do cargo no ano de 2015 e após isso, surgiu um vídeo do autor recebendo dinheiro em espécie a respeito do caso. Segundo o delegado responsável pelo caso,  Jacson Wutke, os investigados teriam se aproveitado de uma obra de interesse público, realizada de forma gratuita por um cidadão da cidade, para simular uma licitação no valor de R$ 101.904,66.

Ex-prefeito de Esperantina acusado de fraude em licitação e crime de responsabilidade é indiciado pela Polícia Civil

Um vídeo, mostra o gestor em ação suspeita, recebendo R$ 5 mil em espécie. A ação foi filmada pelos próprios homens que entregaram o dinheiro para Bina, em uma residência. – Foto: Reprodução

O município chegou a realizar o pagamento de R$ 57.066,60 em fevereiro de 2015. Após o início das investigações, o poder executivo municipal tentou reembolsar o particular, mas este recusou, afirmando que havia realizado a obra de forma gratuita e espontânea.

O delegado esclareceu que “essa licitação realizada fraudulentamente, tendo por objeto contratual a obra construída gratuitamente por um cidadão esperantinense, objetivava trazer ares de aparente legalidade ao desvio, ou seja, tinha por objetivo justificar formalmente essa retirada de dinheiro público dos cofres do Município de Esperantina.”

O delegado afirmou que a licitação tinha o objetivo de justificar formalmente a retirada de dinheiro público dos cofres da cidade. Os investigados foram indiciados pelos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 1º, inc. I, da Lei nº 201/1967, e, se condenados, podem receber uma pena máxima de 16 anos de reclusão.

 

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