16 de maio de 2024 05:58

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Brigadistas são acusados de causar incêndio em Alter do Chão

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Brigadistas são acusados de causar incêndio em Alter do Chão

A Polícia Civil do Pará indiciou 4 brigadistas pelos incêndios que atingiram a Área de Proteção Ambiental de Alter do Chão, no Oeste do estado, em setembro deste ano. O advogado deles diz que a conclusão é “precipitada”

Em relatório de quarta-feira (18), o delegado Waldir Freire Cardoso aponta como responsáveis pelas queimadas os brigadistas Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano Marcelo Aron Cwerner e Gustavo de Almeida Fernandes, e Ronnis Repolho Blair, conhecido como “Cebola”, que foi treinado pela brigada, mas não a integra.

O documento diz que várias linhas investigativas foram apontadas, inclusive a participação de grileiros de terra ou de incêndios para limpeza de terrenos que teriam fugido ao controle. Mas, segundo o delegado “a investigação tomou rumo em direção à atividade dos líderes da Brigada de Alter do Chão”.

Segundo Cardoso, que assumiu o inquérito após determinação do governo do Pará, os indícios recolhidos na investigação “demonstram a participação ativa dos referidos Brigadistas nos eventos” e que havia “o interesse destes em disseminar registros fotográficos em âmbito nacional e internacional com a finalidade de promoção da tragédia e em benefício de auferirem vantagens financeiras através de vultosas doações em dinheiro, por parte de pessoas de boa fé de todo o globo.”

Os 5 vão responder por dano a unidades de conservação e áreas de proteção ambiental (pena de 1 a 5 anos de prisão), concurso de pessoas (que pode agravar a pena) e associação criminosa (1 a 3 anos de prisão). O advogado dos 4 brigadistas, Fernando da Nóbrega Cunha, classificou a conclusão como “precipitada” e negou que seus clientes sejam responsáveis pelos incêndios.

“Me parece, com todo o respeito, açodada e precipitada essa conclusão do inquérito e o indiciamento de pessoas inocentes”, disse o advogado Fernando da Nóbrega Cunha. Em nota, a defesa afirmou ainda que as conclusões da polícia são baseadas “numa ilação extraída de depoimentos meramente especulativos” e que “sequer existe uma perícia técnica atestando se o incêndio teve eventualmente origem criminosa”.

Fernando da Nóbrega informou que na quinta-feira (19), logo que tomou conhecimento que o inquérito havia sido concluído, fez um pedido à Justiça de Santarém para que pedisse os documentos que foram enviados ao Ministério Público e encaminhasse à Delegacia de Polícia para que sejam ouvidas cinco testemunhas indicadas pela defesa.

O indiciamento significa que o delegado responsável pelo caso vê indícios concretos de que o investigado cometeu determinado crime. Ao ser formalizado, com base nas evidências colhidas durante a apuração, o documento tem de passar pelo Ministério Público

Uma vez nas mãos do MP, o relatório é analisado pelos procuradores que, caso considerem haver provas suficientes contra o indiciado, são os responsáveis por apresentar denúncia à Justiça.

O Ministério Público do Estado do Pará também foi procurado, e por meio de sua assessoria informou que está em recesso de fim de ano e que só retoma as atividades no dia a 07 de janeiro. Durante o período do recesso todos os prazos ficam suspensos. O processo foi enviado quinta-feira (19) ao MP. Uma portaria nomeou cinco promotores para atuar nesse processo. Eles vão analisar o inquérito após o recesso.

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