15 de maio de 2024 12:53

Plantão Policial

Adolescente de 15 anos é apreendido pela PRF por dirigir carro de luxo e participar de “racha” em Araguaína

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Adolescente de 15 anos é apreendido pela PRF por dirigir carro de luxo e participar de “racha” em Araguaína

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu jovem de 15 anos por cometer 4 condutas típicas na direção de veículo. O irmão do adolescente e proprietário do veículo, também foi enquadrado no crime de “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada.”.

A ocorrência foi registrada na noite de segunda-feira (16), no km 143 da BR 153, município de Araguaína/TO. Na oportunidade, a equipe da PRF realizava ronda pelo perímetro urbano de Araguaína, quando presenciou 02 veículos em altíssima velocidade, com pisca alertas ligados, praticando disputa automobilística, popularmente conhecido como “racha”.

Diante do crime presenciado, a equipe da PRF deu ordem de parada aos dois veículos, os quais desobedeceram e empreenderam fuga, tendo então iniciado um acompanhamento tático. O veículo Bmw/320i Active Fle, cor preta, simulou que iria parar por 3 vezes, mas sempre que a viatura se aproximava o condutor arrancando abruptamente (com patinação dos pneus). Ao final, o condutor desligou os faróis do veículo e ingressou em um bairro da cidade em alta velocidade, sem obedecer a qualquer sinalização de trânsito e pondo em risco a população daquele local.

O acompanhamento tático perdurou por 4 km, inclusive por uma estrada de terra, tendo como ponto final um matagal no qual o veículo se viu sem saída, momento em que a equipe da PRF conseguiu abordar o veículo.

O condutor foi encaminhado até a Delegacia da Polícia Civil de Araguaína/TO e lá foi confirmado que o jovem possuía 15 anos.

O jovem condutor cometeu os atos infracionais equiparados aos crimes de: Desobediência – Art. 330 do Código Penal; Participar de disputa ou competição automobilística em via pública, – Art. 308 do CTB; Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação – Art. 309 do CTB; e, Trafegar em velocidade incompatível com a segurança – Art 311, também do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na Delegacia, apresentou-se como responsável do menor um outro rapaz de 22 anos, que se identificou como proprietário do veículo e irmão do autor dos atos infracionais. Foi informado que os pais dos jovens não estavam na cidade, sendo seu pai vereador em Goianésia do Pará/PA – inclusive no carro havia um adesivo do poder legislativo.

O jovem de 22 anos, irmão do condutor e proprietário do veículo, pode vir a responder criminalmente pelo delito de Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

Além do aspecto criminal, o veículo foi autuado administrativa com 10 multas e recolhido para o pátio tendo em vista estar com os pneus carecas.

O outro veículo que participava da corrida, um Toyota Hilux Cs, cor branca, conseguiu evadir.

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