A Justiça Federal concedeu uma vitória à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) em mandado de segurança coletivo contra o Município de Palmas. A decisão, proferida pela Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, garante aos advogados e sociedades de advocacia da capital o direito de exercer suas atividades sem precisar de alvarás de funcionamento, vistorias ou taxas de fiscalização.
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O processo foi movido pela OAB/TO para assegurar que advogados, classificados como atividade de baixo risco pela Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019) e pela Resolução CGSIM n. 51/2019, estejam dispensados dessas exigências. O Ministério Público Federal apoiou a concessão da segurança, enquanto o pedido do Município de Palmas para cobrar as taxas e licenças foi rejeitado pela Justiça.
Na sentença, a juíza declarou que a atividade de advocacia, conforme o enquadramento CNAE, não demanda alvarás ou taxas e determinou que o Município se abstenha de impor barreiras ao exercício da advocacia pela ausência de tais recolhimentos.
Para Alexander Bueno, presidente da Comissão de Direito Tributário da OABTO, a decisão é um marco importante, reafirmando o direito ao exercício de atividades de baixo risco sem as exigências de alvará e taxas municipais. “Essa decisão facilita a atuação dos advogados e fortalece o princípio de um mercado menos burocrático para serviços essenciais. Celebramos essa conquista como um compromisso da OABTO com um ambiente jurídico justo e sem entraves fiscais desnecessários”, destacou.
A presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, considerou a decisão uma vitória significativa para a advocacia em Palmas e um reconhecimento do papel da OAB na defesa dos interesses dos advogados. “A dispensa de alvarás e taxas é mais que uma conquista, é o reconhecimento do direito ao livre exercício da advocacia, em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica. Essa decisão não só beneficia os advogados, mas reforça a confiança na Justiça e no trabalho da OAB em garantir um acesso desburocratizado ao exercício da profissão”, afirmou Priscila.