Câmeras de segurança mostraram o momento em que o acidente que tirou a vida de Mayara Pereira dos Santos, de 26 anos, aconteceu na Avenida Teotônio Segurado. Um imóvel nas proximidades registrou a picape batendo na traseira da moto.
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A vítima foi atropelada após a ser arremessada do veículo, no qual também estavam seu esposo e sua filha, uma bebê. Os dois ficaram feridos.
O motorista da picape foi identificado como Gilson Antônio do Couto e ele apresentava sinais de embriaguez e não prestou socorro, aponta a Polícia Militar (PM)
O acidente aconteceu no sábado (14), por volta das 14h. A moto em que estava a família era adaptada, já que o marido de Mayara não tem um dos braços. Segundo a Polícia Militar, ele não tinha carteira de habilitação.
Gilson foi preso em flagrante por homicídio e lesão corporal. Mas a Justiça concedeu liberdade provisória e determinou o pagamento de fiança de R$ 26 mil em audiência de custódia no domingo (15).
Já o esposo de Mayara, que pilotava a moto a adaptada, visto que ele não tem um braço, não possuía carteira de habilitação.
O que diz a defesa do motorista do carro
O advogado do motorista do carro, Paulo Roberto, afirmou que o condutor da moto estava em situação irregular pelo motociclista não ter um braço.
A defesa de Gilson, o advogado Paulo Roberto, disse que o condutor da moto estava em situação irregular por não ter um dos braços.
“Ele estava transitando em via pública sem um braço, no motociclo com a família. Ou seja, ele colocou em risco a família dele, então eu penso que isso deve ser analisado. É possível que alguém sem braço, inabilitado, com o veículo irregular transitar livremente pela cidade? A vítima não tinha condições nenhuma de desviar da ocorrência porque ele não tinha expertise nem condições físicas para tal”, afirmou.
Em contrapartida, o perito de trânsito Francisco Soares argumentou que a irregularidade do motociclista e do veículo pode não ter relação com a causa do acidente.
“O fato de um dos condutores ou de ambos os condutores estarem errados, não significa que absorve aquele que deu causa ao acidente. Isto é, se o condutor está dirigindo embriagado e dá causa ao acidente, por mais que o outro não tenha habilitação, aquele que está dirigindo embriagado vai responder por todos aqueles crimes que ele cometeu. Porém, aquele que infracionou a norma de alguma forma, ele vai responder por aquela infração”.
*As informações são da TV Anhanguera e g1 Tocantins
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