Durante a “Operação Midas do Cerrado”, dois veículos de luxo apreendidos ganharão um novo propósito nas mãos da Polícia Federal: serão utilizados em exposições e ações educativas sobre os perigos dos esquemas criminosos.
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Esta decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Pedro Alves Dimas Júnior, da 4ª Vara Federal de Palmas, que também destacou a possibilidade de os veículos serem devolvidos aos investigados ou transferidos definitivamente para a Polícia Federal após a conclusão do julgamento.
Lei Anticrime
A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu no Código de Processo Penal o artigo 133-A.
Esse artigo permite que bens apreendidos possam ser utilizados provisoriamente por órgãos de segurança pública, sistemas prisionais e socioeducativos, Força Nacional de Segurança Pública e Instituto Geral de Perícia para suas atividades, priorizando o órgão que participou das investigações.
O juiz Pedro Alves destacou o interesse público na utilização dos veículos pela Polícia Federal do Tocantins, considerando a depreciação e deterioração que os bens poderiam sofrer se deixados sem uso.
Ele também ressaltou a importância de dar uma destinação social aos veículos, evitando custos adicionais de manutenção para o estado.