O transporte coletivo urbano de Palmas voltou a circular normalmente nesta terça-feira (28), após a greve dos motoristas ser suspensa por 30 dias. A movimentação nas principais estações da cidade foi tranquila e sem tumultos, no início desta manhã.
- Publicidades -
A greve dos motoristas começou na manhã desta segunda-feira (27), quando 50% dos trabalhadores cruzaram os braços. As principais reivindicações da categoria são a redução do período de intrajornada das atuais 5h40 para, no máximo, 2h. Além do reajuste de salário referente aos dois últimos anos, cujo percentual acumulado seria de 10,22%.
Durante a tarde houve uma audiência entre o representante dos motoristas e o sindicato das empresas de ônibus na Justiça do Trabalho. Ficou definido que a greve será suspensa enquanto os envolvidos voltarão a discutir as reivindicações com mediação do Ministério Público do Trabalho.
Suspensão da greve
Confira os principais pontos do acordo firmado entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins (Simtromet) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Seturb) para suspender a greve:
- A greve será imediatamente suspensa a partir da zero hora do dia 28/9/2021, garantida até a meia-noite de hoje o percentual mínimo de 50%, inicialmente prometido pelo sindicato laboral;
- As empresas comprometem-se a não descontar o salário dos trabalhadores que tenham aderido à greve no dia de hoje, sem prejuízo de ajustarem compensação de horas ou outra negociação com o sindicato laboral;
- As categorias aceitam uma trégua de 30 dias, sem greve e com o retorno à mesa de negociação, com a mediação do Ministério Público do Trabalho, como já agendado para o dia 30/9/2021;
- A mesa de negociação examinará as propostas da presidência e do Ministério Público do Trabalho apresentadas nesta data, sem prejuízo dos demais encaminhamentos necessários ao bom termo das tratativas, inclusive quanto às cláusulas de conteúdo econômico que as categorias já iniciaram pré-acordo;
- Em não havendo acordo entre as partes perante o Ministério Público, o sindicato laboral estará liberado para promover Dissídio Coletivo Normativo perante o Tribunal, dispensada qualquer intervenção desta Corte para a validade do acordo, em sendo acertado, como convenção coletiva entre as categorias;
- No caso de ajuizamento de Dissídio Coletivo Normativo, após expirado o prazo de 30 dias para mediação, será havido como dado o “mútuo acordo” exigido pelo art. 114, § 2º, da Constituição Federal;
- O Município de Palmas buscará viabilizar os repasses prometidos para permitir a plena negociação entre as partes, no prazo de 15 dias; e
- No caso de persistência do estado de greve, ou sua deflagração antes de decorrido o prazo de 30 dias estabelecido, o sindicato patronal poderá considerar o descumprimento do presente acordo para definição de penas a serem fixadas pelo Tribunal.