A lentidão no processo de transferência de pacientes que estão nas unidades municipais de Palmas e precisam ir para o Hospital Geral de Palmas (HGP), agora conta com medidas judiciais. A Justiça determinou 48 horas para que Secretaria Estadual de Saúde (SES) apresente dados e informações sobre o histórico de pedidos.
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O despacho é referente a uma Ação Civil Coletiva ajuizada pela Prefeitura de Palmas, após as reclamações e até a morte de uma paciente de 41 anos, que teve o pedido para ir para o HGP negado por três vezes no dia 8 de maio. Aurilene Lima da Silva tinha suspeita de dengue hemorrágica e morreu na UPA Sul, em Taquaralto.
A reportagem questionou a SES sobre a decisão que determina o prazo e pasta informou que não foi notificada, mas que caso isso ocorra, “está pronta para dar todas as informações necessárias”.
Parentes também relataram que pacientes estavam aguardando há dias por um leito no HGP. Uma delas, Maria do Nascimento, chegou a ficar cinco dias aguardando para ir para o HGP. Ela tem um tumor no fígado e aguarda a vaga. Outra paciente, Adriana Franca da Silva, ficou pelo menos dois dias esperando a transferência e sofrendo as dores de uma vesícula inflamada.
Os secretários da SES e Secretaria Municipal de Saúde, Afonso Piva e Thiago Marconi, chegaram a debater a responsabilidade de cada um no atendimento dos pacientes em entrevista ao JA1 de sexta-feira (12). Segundo Marconi, tratamento ofertado na UPA é ambulatorial e como a situação da paciente exigia um tratamento mais completo deveria ser feito pelo hospital de referência. Piva defendeu que a UPA de Palmas deveria que ter estrutura para estabilizar os pacientes até a liberação de vagas no HGP.
O Município entrou com a ação na sexta-feira (12), pedindo que a remoção por meio da regulação de leitos aconteça em um prazo máximo de 24 horas após o pedido referente aos pacientes internados nas UPAs de Palmas, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de atraso.
O despacho da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas cita que o Estado pediu um prazo de 72 horas para apresentar manifestação sobre a ação. Por depender de informações até do Sistema Único de Saúde (SUS), o juiz Gil de Araújo Corrêa permitiu o prazo de 48 horas para apresentação de dados sobre pedidos da regulação.
“A matéria envolve questões técnicas atinentes à repartição de competências do Sistema Único de Saúde, bem como dados e informações sobre o histórico de pedidos da regulação e dos serviços de saúde gerenciados pelos entes públicos, razão pela qual DEFIRO o pedido de dilação e fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação das informações pertinentes à demanda” diz trecho da decisão.
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