O Diário Oficial da prefeitura de Palmas desta quinta-feira, 15, trouxe um novo decreto que inclui nas regras de reabertura, segmentos como concessionárias de veículos, shoppings, comércio de rua, clínicas de estética e padarias. Conforme antecipado pela prefeita Cinthia Ribeiro, em entrevista a uma emissora de TV nesta manhã, a Prefeitura de Palmas vai ampliar, a partir do dia 19 de abril, o funcionamento de atividades não essenciais.
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Decreto nesse sentido foi publicado nesta quinta e atribui as novas medidas, entre outros fatores, à transição de fase apontada pelo coronômetro nos últimos dias, que indica uma regressão da transmissibilidade do novo coronavírus, com alcance de um resultado mais positivo na maioria dos indicadores de avaliação.
Conforme o Decreto nº 2.029, que traz alterações no Decreto nº 2.020, de 1º de abril, restaurantes ficarão autorizados, a partir de 19 de abril, a funcionar todos os dias da semana, mantidas as restrições de horários e de público. Também as academias e escolas esportivas terão o horário ampliado, podendo abrir a partir das 5 horas, mantida a limitação de atendimento a 30% da capacidade do estabelecimento.
As novas medidas incluem regras de reabertura de segmentos como concessionárias de veículos, shoppings centers, comércio de rua e galerias, clínicas de estética, estúdios de atendimento personalizado e padarias e similares, com horários diferenciados para cada atividade.
Com exceção dos shoppings, que continuam fechados aos sábados e domingos, e bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar todos os dias, das 8h à zero hora, exclusivamente para entrega ou retirada no local, todos os demais segmentos comerciais com funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, conforme incisos do art. 1º, funcionarão aos sábados, das 8h ao meio-dia, exclusivamente para entrega ou retirada no local.
Outra alteração trazida no decreto publicado nesta quinta diz respeito ao art. 4º do Decreto nº 2.020, em seu inciso II, que trata das atividades em berçários e estabelecimentos de ensino públicos e privados. Essas atividades presenciais continuam suspensas, exceto para os serviços administrativos e atendimentos de saúde realizados pelas instituições.
Pagamento do IPTU é prorrogado até o próximo dia 17 de maio
O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), relativos ao exercício de 2021, está prorrogado até o próximo dia 17 de maio.
A prorrogação aplica-se ao pagamento à vista ou das 1ª e 2ª parcelas, quando o contribuinte optar pelo pagamento parcelado.
Prefeitura institui parcelamento especial de tributos para pessoa física e jurídica
Contribuintes inadimplentes com o Município de Palmas poderão renegociar seus débitos tributários em parcelas que variam de duas a 96 vezes para pessoa física e de quatro a 132 vezes para pessoa jurídica, conforme o valor da dívida. A adesão ao parcelamento de débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderá ser feita somente até o próximo dia 30 de julho.
Serão contemplados contribuintes que possuam dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISS (Imposto sobre Serviços), Taxa de Coleta de Lixo, Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) e outros
O reparcelamento contempla os débitos previstos no artigo 95 do Decreto 1.967, de 6 de dezembro de 2018, que regulamenta o Código Tributário de Palmas. O artigo 95 deste decreto institui que poderão ser parcelados os débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos, após o respectivo vencimento.
“A pandemia diminuiu a atividade econômica, afetou o faturamento das empresas e impactou a renda do cidadão. Por isso, nada mais justo que a Prefeitura busque alternativas que permitam a regularização fiscal de quem está inadimplente. Além de possibilitar que o cidadão exerça plenamente seus direitos, com essa flexibilização é esperado também um incremento na receita tributária. Dinheiro que retorna na forma de melhorias em toda a cidade”, destacou a prefeita Cinthia Ribeiro.
Parcelamento
A legislação vigente, (Decreto 1.667) permite o parcelamento máximo em 60 vezes para pessoa física e 96 para pessoa jurídica. Já no parcelamento especial, o número máximo de parcelas passa a ser de até 96 para pessoa física e até 132 para pessoa jurídica.
Ao renegociar sua dívida, o contribuinte terá acesso à certidão positiva com efeito negativo, além de evitar medidas mais rígidas por parte do Município, como o protesto e a execução fiscal.
O parcelamento poderá ser feito por meio de agendamento no Resolve Palmas, pelos telefones 3212-7745, para a Unidade da Avenida JK; 3212-7755, Unidade de Taquaralto e 3212-7256 na Unidade do Shopping Capim Dourado. Outra opção é solicitar o pedido pelo e-mail da Secretaria de Finanças: [email protected].