A partir de 1º de setembro de 2025, a Prefeitura de Palmas não poderá contratar artistas que utilizem sua arte para promover ou enaltecer o crime organizado, a violência ou o uso de drogas. A determinação está na Lei nº 3.235, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e publicada no Diário Oficial do Município.
A medida é resultado do Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do vereador Marilon Barbosa (Republicanos), aprovado pela Câmara Municipal no dia 7 de agosto. Segundo a Casa de Leis, a proposta busca “preservar os valores culturais e éticos nos eventos patrocinados pelo poder público”.
O que muda com a nova lei
A lei proíbe a contratação, o patrocínio, o apoio ou a divulgação de eventos artísticos e culturais custeados com recursos públicos que contenham apologia ao crime. A regra vale para:
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Shows, concertos, raves, festivais e outros eventos públicos;
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Apresentações teatrais, circenses ou de dança inadequada para crianças e adolescentes;
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Exibições de filmes, vídeos e documentários;
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Qualquer outra manifestação artística ou cultural apoiada pelo município.
Os contratos firmados com artistas e produtores deverão conter cláusula expressa proibindo tais práticas. Os contratados terão que assumir formalmente o compromisso de cumprir a norma.
Penalidades e fiscalização
Caso a lei seja descumprida, o contrato poderá ser cancelado sem direito a indenização, além da aplicação de multa equivalente a 100% do valor contratado, recurso que será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A norma também prevê responsabilização administrativa para o agente público que autorizar a contratação em desacordo com a lei.
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