11 de maio de 2024 10:50

Palmas

MPE aponta irregularidades e pede suspensão de contrato para operação de radares em Palmas

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MPE aponta irregularidades e pede suspensão de contrato para operação de radares em Palmas

O Ministério Público do Tocantins (MPE) apontou irregularidades em um contrato da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana para operação dos radares de controle e fiscalização do trânsito em Palmas. Segundo recomendação emitida nesta quinta-feira (25), houve direcionamento na licitação e a escolha do consórcio responsável foi feita com a modalidade inadequada.

As irregularidades foram apontadas em um contrato feito entre o município e o consórcio Araguaia, formado pelas empresas Perkons e Panavideo, pelo prazo de 30 meses e com valor de R$ 1.722.881,25.

A contratação é para fornecimento, instalação, manutenção, modernização e operação de todos os módulos e equipamentos eletrônicos, software e hardware de controle de tráfego, monitoramento e fiscalização de trânsito, bem como de relatórios de registro de fluxo de veículos.

Essa licitação feita pela prefeitura é alvo de um inquérito civil público, iniciado em abril de 2021 pelo MPE, e de um processo administrativo do Tribunal de Contas do Tocantins. Segundo o Ministério Público, a escolha da empresa foi feita de forma inadequada, por meio do sistema de registro de preços em pregão eletrônico.

“O estudo apresentado pela administração pública apresenta todas as avenidas e locais em que se instalarão os equipamentos eletrônicos de fiscalização e realizarão às medições dos serviços, percebendo-se assim que o projeto como um todo já está previamente delineado e definido, tornando, portanto, inadequada a utilização do sistema de registro de preços”, diz o documento.

Além disso, houve uma forma de direcionamento ao estabelecer critérios e exigências que aparecem em outros editais vencidos pelo consórcio.

A recomendação foi assinada pelo promotor Vinícius de Oliveira e Silva, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital. Ele pede que a prefeitura de Palmas suspenda a execução do contrato e faça uma nova licitação, na modalidade de concorrência pública, no prazo de 90 dias.

Também foi dado um prazo de dez dias para o município se manifestar.

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