Foi publicada no Diário Oficial de Palmas nesta segunda-feira, 08, a Portaria Conjunta nº 03 que concede novo prazo de inscrição para solicitar o kit alimentação estabelecido pelo Decreto n°1.882/2020 da Prefeitura de Palmas. O novo prazo é uma segunda oportunidade para trabalhadores que tiveram seu pedido indeferido e que se enquadrem nas regras para solicitar seu benefício.
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Os pedidos poderão ser realizados através do endereço eletrônico social.palmas.to.gov.br, a partir das 8 horas do dia 09 de junho de 2020 até as 23h59min do dia 11 de junho de 2020. “Tivemos muitos cadastros indeferidos por erros de dados ou por não se enquadrarem nas regras, então optamos por reabrir as inscrições para que essas pessoas possam fazer as correções necessárias e obter seu kit alimentação”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Simone Sandri.
Ainda de acordo com a gestora as entregas serão iniciadas na próxima semana. “Nesta nova etapa ao finalizar o cadastro o trabalhador já sabe se o pedido foi deferido ou indeferido tornando o processo mais célere. Já aqueles trabalhadores que foram aprovados na primeira inscrição não precisam fazer a solicitação novamente”, destacou.
Quem pode solicitar
Serão beneficiados trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) do município de Palmas, com MEI criado até 24/04/2020, que estejam impedidos de trabalhar, por força de lei, durante o período de isolamento social em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Para fazer a solicitação o trabalhador precisa, obrigatoriamente, preencher os requisitos abaixo:
– Ser microempreendedor individual ou autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de Palmas – TO; ou contribuinte individual do INSS, que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), carteira assinada;
– Não ser servidor público (efetivo, comissionado ou contrato temporário);
– Não ser titular de mandato eletivo; (associações, sindicatos, federações, cooperativas);
– Não receber benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (aposentado, pensionista, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Bolsa-Família, Seguro-desemprego);
Caso o trabalhador já tenha recebido cesta básica por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) também não poderá ser contemplado com o Kit-Alimentação.