Os policiais civis e delegados presos durante a operação da Polícia Federal que investiga a existência de um suposto grupo de extermínio em Palmas, foram soltos por decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nesta quinta-feira (15).
O Jornal Sou de Palmas teve acesso ao documento na íntegra que confirma a soltura dos réus Antônio Mendes Dias, conhecido como “Shrek”, Antônio Martins Pereira Junior, o “A. Júnior”, de 38 anos, Carlos Augusto Pereira Alves, o “bolinha”, 38 anos, Giomari dos Santos Junior, 37 anos, Callebe Pereira da Silva, 37 anos e dos delegados Amaury Santos Marinho Júnior, 32 anos, e Enio Wálcacer de Oliveira Filho, 41.
Todos estavam cumprindo prisões preventivas que estariam contribuindo para o andamento das investigações e preservação da ordem pública evitando possíveis ameaças à convivência pacífica em sociedade.
No entanto, na decisão o juiz entendeu que esses argumentos não eram mais válidos: ”Nesse contexto, imperioso reconhecer a existência de fatos novos a demonstrar que as prisões preventivas anteriormente decretadas não se mostram mais necessárias, sendo suficiente para salvaguardar a ordem pública e preservar a higidez de possível instrução de eventual segunda fase do
processo a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.”
- Publicidade -
Além disso, a determinação também menciona que ”algumas das testemunhas inquiridas em juízo não confirmaram elementos que subsidiaram a decretação da prisão de alguns dos acusados”.
A decisão ainda destaca cumprimento das seguintes medidas cautelares por parte dos réus:
- Suspensão do exercício da função pública e, consequentemente, afastamento de suas atividades como agentes públicos;
- Proibição de aproximação das testemunhas e dos familiares das vítimas, fixando o limite mínimo de distância em 500 (quinhentos) metros entre estes e os réus;
- Proibição de qualquer tipo de contato entre os acusados, com as testemunhas e-ou com os familiares das vítimas;
- Proibição de frequentar quaisquer unidades da Polícia Civil e-ou da Polícia Federal;
- Proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial;
- Suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo;
- Proibição de se ausentarem do país e, consequentemente, entrega em juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos
passaportes; - Comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, os endereços onde irão residir e mantê-los atualizados no processo;
- Atender a todos os chamados da Justiça.
Os próximos passos agora cabem à Justiça para determinar se os réus serão encaminhados para julgamento no tribunal do júri ou absolvidos.
Envie sugestões de pauta ou denúncia para o Whatsapp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820