30 de abril de 2024 10:25

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Juiz determina que BRK Ambiental e Energisa religuem água e energia cortadas em casas da região sul de Palmas durante a pandemia

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Juiz determina que BRK Ambiental e Energisa religuem água e energia cortadas em casas da região sul de Palmas durante a pandemia

A Justiça do Tocantins determinou que a BRK Ambiental e a Energisa religuem, num prazo de 48 horas, a água e energia, respectivamente, que foram cortadas de casas do setor Taquari, em Palmas. O pedido foi feito pela associação de moradores do bairro, com o argumento de que a atitude das empresas contraria uma Medida Provisória, do governo estadual, que suspende os cortes por 90 dias, em função da pandemia do novo coronavírus.

A decisão é liminar e cabe recurso. Foi emitida nesta quinta-feira (16), pelo juiz Edimar de Paula, da 6ª Vara Cível de Palmas.

O magistrado também determinou que as concessionárias de água e energia elétrica parem de suspender ou interromper os serviços, por falta de pagamento, durante 90 dias. Foi fixada uma multa de R$ 1 mil para cada unidade consumidora que tenha suspensão no fornecimento ou que o serviço não tenha sido restabelecido no prazo fixado.

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No documento, o juiz argumenta que há uma recomendação do poder público para que as pessoas permaneçam confinadas em suas residências e que a suspensão do fornecimento de energia e de água nesse período torna praticamente impossível cumprir a determinação.

“Não só pela necessidade do confinamento social, mas também pela situação econômica que a população economicamente desfavorecida sofre em momentos de crise se faz imprescindível suspender o corte de água e energia por inadimplência”, argumenta o juiz.

Edimar cita ainda o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, editado pelo governo federal, no qual inclui os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás como serviços essenciais, bem como a captação, tratamento e distribuição de água.

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Menciona também uma resolução da Aneel, de 24 de março, que disciplina as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia em decorrência da calamidade pública ocasionada pela Covid-19.

Também no dia 24 de março, o governador Mauro Carlesse (DEM) assinou uma Medida Provisória suspendendo os cortes de água e energia elétrica no Tocantins.

“Neste momento estou determinando que seja suspenso todos os cortes de energia e água. Que neste momento as empresas entendam que é tempo de ajudar as pessoas, não é porque não estão pagando porque não querem. Talvez não estejam pagando porque não tem condições neste momento”, afirmou o governador em vídeo publicado em uma rede social.

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Nota da Energisa 

A Energisa informa que está cumprindo a determinação da Aneel, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2020, de não suspender o fornecimento de energia para os clientes residenciais urbanos e rurais pelo prazo de 90 dias. Quanto à ação judicial, a Energisa informa que ainda não foi citada oficialmente.

BRK Ambiental

Em nota, a BRK Ambiental informou que a suspensão do fornecimento de água por falta de pagamento está suspensa em razão das medidas adotadas para combater o Covid-19. Desde o último dia 19 de março, quando decidiu interromper o corte do fornecimento, não realizou nenhuma ação de suspensão do fornecimento de água de seus clientes, disse.

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