Palmas
IPTU de Palmas: idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência recebem isenção do tributo; saiba como garantir o benefício
O início do ano é sempre agitado para os contribuintes, pois é a época de pegar vários tributos. Em Palmas, as pessoas mais vulneráveis e proprietários de imóveis com menores valores, considerando alguns critérios, recebem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tal ação é garantida pelo Código Tributário do Município, presente na Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013.
A gestão municipal orienta os seguintes proprietários a pedirem a isenção via IPTU Social: pessoas com idade superior a 65 anos; aposentados; pensionistas; e pessoas com deficiência física, incapacitadas para o trabalho.
Garanta o benefício
Para pedir a isenção, conforme o artigo 20 do Código Tributário, o contribuinte precisa: possuir um único imóvel edificado em Palmas; ter uma renda mensal de até dois salários mínimos; o imóvel precisa ser de uso e destinação exclusivamente residencial; e o valor do IPTU, sem os descontos legais, seja inferior a 150 Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), que corresponde a R$ 660,00.
Os contribuintes que cumprirem esses critérios devem procurar uma das unidades do Resolve Palmas para apresentar os documentos de identificação pessoal, do imóvel e de comprovação de renda. Para garantir a isenção do IPTU deste ano, é preciso fazer o pedido ainda em 2024. Esse tipo de benefício não é automático e precisa ser solicitado todos os anos.
Imóveis de menor valor
O Código Tributário de Palmas também prevê que os imóveis que tenham apenas uma edificação, com uso e destinação exclusivamente para fins residenciais, com valor do IPTU a ser pago, sem descontos legais, seja inferior a 50 Ufip, que corresponde a R$ 220,00, será isenta do pagamento. Mas, para ganhar esse direito, o proprietário tem que ser pessoa física e possuir um único imóvel em Palmas.
Essa isenção é feita de forma automática pela Gestão Municipal ao lançar o IPTU. Ou seja, o proprietário deste imóvel, com IPTU de até 50 Ufip, não receberá o boleto, mas, sim, uma carta explicando a isenção. Em 2024, a Prefeitura de Palmas isentou 30.733 imóveis, que correspondem a uma renúncia de receita no valor de R$ 6.340 milhões.
Os proprietários de imóveis em área urbana de Palmas estão sujeitos ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme estabelecido pelo Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 285/2013. No entanto, a Prefeitura concede isenções para pessoas vulneráveis e imóveis de menor valor, seguindo critérios específicos.
Os beneficiários da isenção, conhecida como IPTU Social, incluem pessoas com mais de 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física incapacitadas para o trabalho. Para solicitar a isenção, o contribuinte deve atender a requisitos como possuir um único imóvel residencial em Palmas, ter renda mensal de até dois salários mínimos e o valor do IPTU ser inferior a 150 Ufip (R$ 660,00).
Os contribuintes elegíveis devem procurar o Resolve Palmas com os documentos necessários para solicitar a isenção, que deve ser renovada anualmente. Além disso, imóveis com valor de IPTU inferior a 50 Ufip (R$ 220,00) e uso exclusivamente residencial estão automaticamente isentos do pagamento, desde que sejam de propriedade de pessoa física e único em Palmas.
Em 2024, a Prefeitura de Palmas beneficiou 30.733 imóveis com isenção de IPTU, resultando em uma renúncia de receita de R$ 6.340 milhões.
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