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Leitura: Guardas municipais terão mais autonomia na segurança urbana; entenda a decisão do STF e saiba o que muda
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EditorialPalmas

Guardas municipais terão mais autonomia na segurança urbana; entenda a decisão do STF e saiba o que muda

Última atualização: 21 de fevereiro de 2025 4:54 PM
Por Ramon Macedo
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Guardas municipais terão mais autonomia na segurança urbana; entenda a decisão do STF e saiba o que muda
Viatura da Guarda Metropolitana de Palmas. Foto: Lia.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que municípios podem aprovar leis para permitir que as guardas municipais atuem em ações de segurança ostensivas, como as polícias, além de realizarem prisões em flagrante. A decisão altera o entendimento anterior e amplia o papel dessas corporações no combate à violência.

O que muda na atuação das guardas municipais

De acordo com o novo entendimento do STF, as guardas municipais continuam sem poder de investigação, mas passam a ter autorização para realizar policiamento ostensivo e comunitário. Além disso, poderão agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante.

A atuação das guardas permanecerá restrita ao território do município e será fiscalizada pelo Ministério Público. O STF destacou que a cooperação entre as guardas municipais e as polícias Civil e Militar deve ocorrer sem sobreposição de funções, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição e pelas normas estaduais.

Julgamento foi motivado por recurso da Prefeitura de São Paulo

A decisão do STF foi tomada no julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava garantir que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pudesse atuar de forma ostensiva na cidade. O recurso questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma norma municipal que concedia à GCM o poder de fazer policiamento preventivo, comunitário e efetuar prisões em flagrante.




O TJ-SP argumentava que o Legislativo municipal não poderia legislar sobre segurança pública, pois isso seria uma competência estadual. No entanto, o ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, afirmou que as guardas municipais já integram o Sistema de Segurança Pública e que a legislação sobre sua atuação pode ser feita não apenas pelos estados e pela União, mas também pelos municípios.

O voto de Fux foi seguido por outros oito ministros. Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que os municípios também devem atuar no combate à violência.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou Moraes. Segundo ele, a atuação das guardas municipais não deve se restringir à proteção do patrimônio público, mas sim ser integrada às demais forças policiais.

Com a decisão do STF, as demais 53 ações sobre o tema que estão em tramitação na Corte deverão seguir essa nova orientação jurídica, podendo impactar a atuação das guardas municipais em todo o país. Municípios que desejarem ampliar as funções de suas guardas terão respaldo jurídico para aprovar leis locais nesse sentido.

MARCADO:autonomiaguardas municipaissegurançaSupremo Tribunal Federal
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PorRamon Macedo
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Ramon Flaubert Macedo, 36 anos, natural de Goiânia/GO, chegou a Palmas/TO em 1994. Formado em Jornalismo e Pedagogia, atua na área da comunicação e educação há mais de uma década. Em 2014, tomou posse como professor efetivo no município de Palmas. Em 2017, deixou a sala de aula para integrar a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Educação. No ano de 2018, fundou o Jornal Sou de Palmas, site de notícias que rapidamente se consolidou entre os mais acessados do Tocantins. Em 2020, licenciou-se do concurso público para se dedicar integralmente à gestão e expansão do portal. Atualmente, é pós-graduando em Inteligência Artificial e Big Data, além de possuir formações complementares em IA Generativa, Deep Learning e Marketing Digital. 📌 Professor Ramon Macedo | Jornalista - MTB 1080/TO 📌 Fundador do Jornal Sou de Palmas 📌 Contato: (63) 9 9274-5503 | E-mail: [email protected]

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