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Fiscais de Obras e Posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais do Município já começam atuar neste final de semana em fiscalizações de perturbação do sossego com informações repassadas em tempo real pelo Sistema Integrado de Operação (SIOP). Denúncias podem ser feitas pelos números 190 da Polícia Militar e pelo 153 da Guarda Metropolitana.
As operações de fiscalização são feitas em conjunto com a Guarda Metropolitana de Palmas (GMP). E para que os fiscais pudessem integrar ao Siop, eles passaram por capacitação na última quarta-feira, 03, para o uso de rádio portátil HT, equipamentos utilizados para acompanhar as demandas recebidas pelo Siop.
Para o diretor de Fiscalização Urbana da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Roger Andrigo Buso Rodrigues, esse novo mecanismo de integração dos fiscais de Obras e Posturas junto ao Siop trará maiores benefícios à sociedade. “Anteriormente o maior volume de fiscalização realizada pelos fiscais era de denúncias feitas via ouvidoria. Agora conseguiremos dar uma resposta mais rápida à sociedade e com maior efetividade de nossas ações”, destacou.
Roger também explica que a perturbação do sossego não é apenas som alto, mas equipamentos, máquinas e outros que causem grande ruído em horário destinado ao descanso. Segundo o artigo 169 do Código de Posturas de Palmas, é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.
Denúncias
A população pode denunciar via Siop e também continuar registrando via Ouvidoria do Município, pelos telefones 0800-64-64-456 / 32127144/ 32127143, de segunda a sexta das 7 às 19 horas, ou ainda pelo email: [email protected].
Perturbação de sossego
O som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98. Nesse caso, a multa varia entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor pode ser multado em R$ 195,23, cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.