O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, decidiu derrubar nesta quinta-feira (2) o decreto municipal que permitiu a reabertura do comércio na cidade. A medida do prefeito Joaquim Maia (PV) estava em vigor desde a última terça-feira (31), quando ele flexibilizou parte das medidas de isolamento que foram tomadas como prevenção ao novo coronavírus.
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Na decisão, o juiz lembrou que “Porto Nacional não tem sistema de saúde capaz de atender a contaminação de sua população, não tem leitos de UTI, precisa encaminhar as pessoas em estado de saúde grave para a capital. Não comprovou a existência da quantidade necessária de equipamentos para a proteção de contágio, nem poderia, pois estão faltando no Brasil e no mundo”.
A ordem judicial é para derrubar o decreto municipal que flexibilizou as restrições e também para que a prefeitura não possa tomar novas medidas neste sentido. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O juiz lembrou ainda que não há comprovação de que a população de Porto Nacional não está circulando em locais com casos confirmados de contaminação e que a cidade não possui testes ou laboratórios para diagnosticar quem eventualmente apresente sintomas da Covid-19.
No primeiro dia da reabertura do comércio, os próprios fiscais do município constataram que parte dos empresários estavam desrespeitando as regras para o distanciamento social que foram planejadas para substituir o isolamento. Mais de 30 foram notificados na cidade por não terem feito as adaptações necessárias.
Porto Nacional foi a primeira cidade do Tocantins a lidar com um caso suspeito da doença. O caso foi em paciente estrangeiro que depois teve a suspeita descartada. Na época, os exames dele não foram feitos no município e as amostras precisaram ser encaminhadas para o Laboratório Central do Tocantins (Lacen) em Palmas.