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TSE nega recurso do MP Eleitoral e mantém absolvição do deputado estadual Olyntho Neto após suspeita roubar dinheiro público
O Ministério Público Eleitoral do Tocantins teve um recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB). Com a ação, o absolvição do parlamentar foi mantida. Ele é acusado de praticar captação e gasto ilícito de recursos nas eleições de 2018. Na época, um irmão dele foi encontrado com R$ 500 mil dentro de uma mala, seis dias antes da votação em que o parlamentar concorria à reeleição.
O deputado já tinha sido absolvido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no próprio TSE, em novembro do ano passado, por uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Morais.
“Isso porque, não restou comprovado que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral do representado, muito menos onde seria aplicado esse valor durante as eleições, nem quais eleitores seriam beneficiados, ainda que indiretamente, com esses recursos”, dizia a decisão monocrática.
Depois disto, o MP Eleitoral recorreu novamente e o caso foi votado nesta segunda-feira (5), de forma virtual, pelo plenário do TSE. A votação foi unanime, mantendo a absolvição do deputado. O relator também foi o ministro Alexandre de Morais.
“Ficou muito claro que não há o que se falar em qualquer tipo de ilicitude praticada pelo deputado Olyntho Neto ou por sua família, o que nos deixou bastante satisfeitos porque nós tivemos a certeza que a Justiça neste caso foi feita de maneira que não deixou margem a qualquer dúvida”, comentou o advogado do deputado, Juvenal Klayber.
Entenda
O irmão do deputado foi detido pela polícia em um carro, após sair de um banco em Araguaína, no norte do Tocantins. Na época, o delegado responsável informou que uma equipe da cidade recebeu denúncia de extorsão e por isso foi ao banco.
A equipe fez um acompanhamento tático do veículo por cerca de três quarteirões até que os policiais fizeram a abordagem. Dentro do veículo estavam Luís Olinto, irmão do deputado, e um sargento da PM. O veículo teria sido alugado pela Assembleia Legislativa. Durante depoimento, Olinto disse que o dinheiro era da avó e seria usado para a compra de gado.
No julgamento, o relator do processo no TRE, Marcelo César Cordeiro, afirmou que o dinheiro tem origem lícita e tem proprietário devidamente comprovado. “Esses R$ 500 mil realmente são dessa senhora, dinheiro que estava aplicado há quase um ano nessa conta, valor advindo de herança, devidamente provado nos autos”.
O relator, ao final, considerou a representação do Ministério Público Eleitoral improcedente. “Não houve arrecadação para campanha eleitoral na forma de caixa 2 para manutenção ou movimentação de recursos financeiros, não escriturados ou falsamente escriturados”.
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