Um recurso a uma ação movida pela Prefeitura de Porto Nacional no dia 29, foi solicitado junto a 2ª Instancia do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET).
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A Prefeitura alega em seu pedido que não houve esgotamento das negociações junto a categoria, conforme o artigo 3º da Lei n. 7.783/1989, “a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, sendo que, só pode ser decretada após esgotamento de todas as tratativas negociais”. O SINTET junto aos professores posiciona que foram tomadas todos os cuidados e tentativas de diálogo, por encontros presenciais na sede da prefeitura e com realização de assembleias, sendo todas as alternativas frustradas.
Em observância ao artigo 11 da Lei n. 7.783/1989 – que trata sobre a garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais, a categoria manteve o funcionamento mínimo de 30% das escolas do município. Quanto as pautas do movimento, piso salarial de 33,24% e a atualização da tabela, que visa o respeito aos percentuais das progressões vertical e horizontal, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – PCCR, a prefeitura manteve a decisão de não pagamento dos reajustes no mês de abril.
NOTA À IMPRENSA E À COMUNIDADE
O SINTET informa aos trabalhadores da educação de Porto Nacional em greve, que nesta última sexta-feira, 29, foi notificado de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em sede de liminar, declarando ilegal a greve e ordenando o imediato retorno ao trabalho. Contudo, o sindicato no mesmo dia ingressou com recurso no tribunal buscando reverter a decisão monocrática, de tal forma que a greve continua até que seja julgado o nosso pedido liminar de suspensão da decisão ou até quando o sindicato convocar nova assembleia.