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R$39 MIL: ex-prefeito de Rio da Conceição é condenado por fazer contrato, sem licitação, com a empresa de sua própria esposa
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na segunda-feira, 5, sentença que condena o ex-prefeito de Rio da Conceição, Adimar da Silva Ramos, e sua esposa, Edinalva Oliveira Ferreira, por atos de improbidade administrativa. Conforme a ação judicial, o então prefeito contratou, sem licitação, uma empresa pertencente à sua esposa, causando prejuízos ao erário e ofendendo os princípios constitucionais que orientam a administração pública.
A ação civil pública narra que a empresa de Edinalva Oliveira foi contratada pela prefeitura para a prestação de serviços diversos: a locação de um trator, uma kombi, um corsa e de links de internet via rádio, além dos serviços de um trator de esteira pelo período total de 150 horas. O prejuízo causado aos cofres públicos foi calculado em R$ 39.347,00. As irregularidades teriam sido praticadas durante o mandato de 2011 a 2014.
A ação civil pública foi movida contra Adimar da Silva e Edinalva Oliveira, em 2020, pelo Município de Rio da Conceição. Porém, Edinalva foi eleita prefeita posteriormente e o advogado contratado pelo Município requereu a extinção do processo, que não foi deferida pela Justiça. A partir daí, o MPTO assumiu o polo ativo da ação.
A sentença condena os réus a pagarem multa limitada a R$ 39.347,00 e a ficarem proibidos de contratar com o poder público e de receberem benefícios fiscais e incentivos de crédito pelo período de quatro anos, além de arcarem com as despesas processuais.
A ação judicial tramita na 1ª Vara Cível de Dianópolis. O MPTO atua no processo representado pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite.
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